Saiba mais sobre o Decreto número 48.703/2023, que busca aprimorar a prestação de serviços de vistoria veicular aos cidadãos de Minas Gerais.
Na última quinta-feira (12), o Governo de Minas Gerais publicou um decreto que regulamenta o credenciamento de empresas de vistoria veicular na região. O objetivo é aprimorar a prestação de serviços aos cidadãos.
Entenda mais sobre a novidade no artigo que preparamos. Leia abaixo.
Novo decreto regulamenta o credenciamento de empresas de vistoria veicular
O Decreto número 48.703/2023 dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. Ou seja, são ditadas regras para a adoção desse credenciamento por empresas credenciadas de vistoria (ECVs). Esses critérios foram estabelecidos pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
O objetivo do decreto é o mesmo da terceirização dos serviços de vistoria: garantir mais variedade de ofertas e qualidade nos serviços oferecidos aos cidadãos, sem o aumento dos custos.
Além disso, segundo o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a novidade vai liberar a Polícia Civil da realização de vistorias veiculares. Dessa forma, o órgão pode se dedicar à sua atividade-fim.
Além das normas para o credenciamento, o novo decreto altera a forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular. A alteração permitirá que os valores devidos à empresa sejam separados dos devidos ao Estado.
Ou seja, o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já a empresa terceirizada receberá R$ 115,85 pelo serviço de vistoria.
Vale lembrar que todas as solicitações de credenciamento já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise junto ao CET-MG. O próximo passo é o início da prestação de serviço pelas ECVs, por meio de operação assistida, que deverá acontecer ainda em outubro.
Após a finalização das conferências e a protocolização de documentos junto à CET-MG, as empresas estarão aptas a atuar em todo o Estado.
Regras para o credenciamento
Mas afinal, quais são as regras de credenciamento definidas no novo decreto? Abaixo, veja as principais normas determinadas:
Flexibilização da formação anual de vistoriadores
A formação anual de vistoriadores deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Antes, era exigida a criação e o credenciamento de Empresas de Formação de Vistoriadores (EFV) exclusivamente para essa finalidade.
Agora, no entanto, a comprovação da qualificação técnica dos vistoriadores do quadro de pessoal da ECV deverá ocorrer por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de identificação veicular. Lembrando que a empresa deve estar regulamentada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Regulamento técnico
Será divulgado um regulamento técnico sobre a execução da vistoria de identificação veicular. Ele irá prever a avaliação de:
- Equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto avaliado;
- Forma de avaliação e integração dos equipamentos com os sistemas informatizados fornecidos pelas Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIVs);
- Critérios de aprovação e reprovação.
Sistema randômico
Um sistema randômico será adotado para definir qual ECV fará determinada vistoria. O objetivo é garantir a distribuição equitativa e imparcial do serviço.
Validade
O credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos. Sua renovação dependerá do atendimento dos requisitos definidos pela CET-MG.
Fonte: Governo de Minas Gerais
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